Algumas considerações sobre Cobrança Extrajudicial
A Lei 14.711/23, conhecida como Marco Legal das Garantias, alterou procedimentos de garantias em operações de crédito.
Tal Lei viabiliza execuções extrajudiciais de hipoteca e alienações fiduciárias, possibilidade de intimação de devedores por meio de aplicativos de mensagem instantânea.
Ainda sobre a cobrança extrajudicial (no que tange aos débitos fiscais), o credor poderá solicitar ao Tabelião de Protesto, a penhora de bens do devedor, devendo ser garantido ao devedor o direito de assistência de advogado, inclusive podendo ser questionadas as decisões do Tabelião, também perante o Poder Judiciário.
Caso esteja na posição de parte Credora, não deixe de cobrar o que lhe é devido, em princípio de forma extrajudicial, a fim de tentar evitar a complexidade que uma demanda no Poder Judiciário, poderá apresentar.
Christiane Pingitore
advogada desde o ano de 2000
Instagram: PingitoreAdvocacia